DOM JOÃO CARLOS. CARDEAL VITALLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE BELO HORIZONTE
Prot. Nº 003/2025
DECRETO DE INCARDINAÇÃO - SACERDOTE PIETRO HENRIQUE
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem
ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.
"Servum caritatis!"
Inspirados no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: "se alguém me serve siga-me, e onde eu estou, ali estará também o meu servo" (Jo 12,26);
Reconhecendo a relevância de reforçar o clero local para atender as demandas pastorais espirituais de nossa Diocese, bem como a importância da unidade da missão do presbitério;
Considerando o Decreto de Reabilitação emitido por Sua Eminência Reverendíssima, Dom Antônio Ferraz. Cardeal Chiavi, Prefeito do Discatério para o Clero, aos vinte e oito (28) dias do mês de Agosto de dois mil e vinte cinco (2025), pelo qual Reverendíssimo Pe. Pietro Henrique foi enviado a Belo Horizonte;
Considerando os cânones 265 e 268 § 1 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Reverendíssimo Padre Pietro Henrique na Diocese de Belo Horizonte, acolhendo-o como membro pleno do clero desta Igreja Particular.
Ouvido o Colégio dos Consultores, hei por bem
DETERMINAR e DECRETAR:
Art. 1º Fica incardinado da Diocese de Belo Horizonte o seguinte clérigo:
1. Padre Pietro Henrique
§1. Ao Reverendíssimo Padre Pietro Henrique são concedidos todos os direitos e impõem-se os deveres próprios dos presbíteros desta Diocese, para que exerça seu ministério com zelo, fidelidade e dedicação ao povo de Deus, em comunhão com as diretrizes pastorais e o espírito missionário desta Igreja.
§2. O referido clérigo, estando sobre a jurisdição deste Bispo Diocesano.
Art. 2º Para registro:
§1. o mais rápido possível o Reverendíssimo Padre Pietro Henrique deverá fazer o Ato de Juramento e Fidelidade e este presente decreto será devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado formalmente à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero;
Art. 3º Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo irrevogável e não sujeito a apelação.

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