ATENÇÃO! Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

DECRETO DE INCARDINAÇÃO | Pe. Pietro Henrique


DOM JOÃO CARLOS. CARDEAL VITALLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE BELO HORIZONTE

Prot. Nº 003/2025

DECRETO DE INCARDINAÇÃO - SACERDOTE PIETRO HENRIQUE 

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem
ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"Servum caritatis!"

Inspirados no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: "se alguém me serve siga-me, e onde eu estou, ali estará também o meu servo" (Jo 12,26); 

Reconhecendo a relevância de reforçar o clero local para atender as demandas pastorais espirituais de nossa Diocese, bem como a importância da unidade da missão do presbitério; 

Considerando o Decreto de Reabilitação emitido por Sua Eminência Reverendíssima, Dom Antônio Ferraz. Cardeal Chiavi, Prefeito do Discatério para o Clero, aos vinte e oito (28) dias do mês de Agosto de dois mil e vinte cinco (2025), pelo qual Reverendíssimo Pe. Pietro Henrique foi enviado a Belo Horizonte;

Considerando os cânones 265 e 268 § 1 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Reverendíssimo Padre Pietro Henrique na Diocese de Belo Horizonte, acolhendo-o como membro pleno do clero desta Igreja Particular.

Ouvido o Colégio dos Consultores, hei por bem

DETERMINAR e DECRETAR:

Art. 1º Fica incardinado da Diocese de Belo Horizonte o seguinte clérigo:

          1. Padre Pietro Henrique 

§1. Ao Reverendíssimo Padre Pietro Henrique são concedidos todos os direitos e impõem-se os deveres próprios dos presbíteros desta Diocese, para que exerça seu ministério com zelo, fidelidade e dedicação ao povo de Deus, em comunhão com as diretrizes pastorais e o espírito missionário desta Igreja.

§2. O referido clérigo, estando sobre a jurisdição deste Bispo Diocesano.


Art. 2º Para registro:

§1. o mais rápido possível o Reverendíssimo Padre Pietro Henrique deverá fazer o Ato de Juramento e Fidelidade e este presente decreto será devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado formalmente à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero; 


Art. 3º Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo irrevogável e não sujeito a apelação.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Belo Horizonte, aos 28 dias do mês de Agosto, do Ano Santo Jubilar de Dois Mil e Vinte e Cinco sob nosso selo e assinatura.



Bispo Diocesano de Belo Horizonte 


Mons. João Pedro dos Passos 
Chanceler Diocesano 

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem