DOM JOÃO CARLOS. CARDEAL VITALLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE BELO HORIZONTE
Prot. Nº 001/2026
DECRETO DE NOMEAÇÃO PARA O SEMINÁRIO DIOCESANO DE MINAS
Belo Horizonte, 7 de Janeiro de 2026.
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem
ou cujo conhecimento tomarem, saudação e bênção no Senhor!
ou cujo conhecimento tomarem, saudação e bênção no Senhor!
O Seminário é o coração da diocese e é joia rara aos olhos do bispo diocesano, pois é a partir dele que se faz o futuro da diocese. Nesse sentido, buscando cumprir o que foi discutido nas reuniões preliminares, eu, Dom João Carlos Card. Vitalli, com a concessão das autoridades maiores necessárias para tal, com o auxílio do orbe administrativo desta diocese, aprovo por bem nomear:
Pe. Davy Leite, para exercer a função de Reitor, confiando-lhe a missão de zelar pelas novas vocações e pela formação dos seminaristas e de reger toda a equipe formativa junto ao bispo diocesano.
Pe. Bernardo Leão, para exercer a função de Vice-reitor, confiando-lhe a missão de auxiliar o Reitor nas necessidades administrativas e formativas.
Dom José Eliel Gomes, para exercer a função de Diretor espiritual, confiando-lhe a missão celebrativa e espiritual do seminário, auxiliando também no que for necessário.
Além disso, determina-se o que se será subscrito no regimento diocesano:
Da Equipe de Formação
Art. 1° - Sejam devidamente nomeados para o ofício de formadores, sacerdotes idôneos, com um conhecimento litúrgico, eclesial catequético, escolhido e nomeado pelo Ordinário;
Art. 2° - Os reitores e vices, sejam ativos, e responsáveis. Devem obter tempo e paciência para receberem bem os formandos;
Art. 3°- A nomeação dos Bispos para a Reitoria do Seminário, é permitida, caso necessário. Preferencialmente, os presbíteros sejam encarregados pelas formações;
Art. 4°- Junto dos reitores, deverá conter um Presbítero ou Bispo designado pelo Ordinário Local, para exercer a função de Diretor Espiritual, para melhor orientar os Seminaristas em seus discernimentos. Após a recepção do vocacionado, o mesmo deverá antes de ser formado, marcar uma conversa privada com o Diretor Espiritual para fins de instrução;
Art. 5°- Sejam devidamente preparados no prédio do Seminário Ordinário, uma sala para atendimentos com o reitor.
Da Apostila Formativa
Art. 6° - As formações deverão ser aplicadas conforme a disponibilidade de maior número dos Seminaristas. Ou seja, maioria simples. Aquele que não participar deverá ser recolocado nas próximas formações;
Art. 7° - A apostila deverá ser apresentada antecipadamente a esta Sé, para que se aprove o conteúdo aplicado;
Art. 8° - Caso o seminário não queira constituir uma apostila própria, poderão usufruir da apostila entregue pela Santa Sé, para uso facultativo;
Art. 9° - Caso o Seminário deseje erigir uma nova, deverá antes repetir o mesmo já prescrito no artigo 12°;
Art. 10° - As provas/testes deverão ser aplicadas antes ou depois das formações (preferencialmente antes), para análise do candidato que ingressa.
Por fim, rogo a Maria, mãe, mestra e discípula, para que mostre-nos o caminho que devemos seguir, observando a ação divina do Espírito Santo, para que cheguemos à completa comunhão entre nós e entre a cabeça: Cristo.
Dado e passado em Belo Horizonte, Minas, Brasil, no dia 7 (sete) de janeiro (1) do ano do Senhor de 2026 (dois mil e vinte e seis).
+ João C. Vitalli
Bispo Diocesano de Belo Horizonte
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