CONSIDERANDO a missão do Bispo de educar e guiar, devendo estar sempre pronto a repreender e sancionar, na medida do necessário, com intenção de corrigir os desvios;
CONSIDERANDO que o Reverendíssimo Pe. Murilo Vinícius encontram-se em ausência prolongada, em abandono de suas atividades pastorais, e há meses sem cumprir com o exercício do ministério sacerdotal, sem apresentação de justificativa formal ou regularização junto à Autoridade competente;
CONSIDERANDO que tais fatos exigem a adoção de medidas disciplinares em defesa da obediência às normas canônicas e da disciplina eclesiástica;
CONSIDERANDO o que dispõe o cânon 1333 do Código de Direito Canônico;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica decretada a SUSPENSÃO DO USO DAS ORDENS do Reverendíssimo Pe. Murilo Vinícius, por período INDETERMINADO.
Art. 2º Durante o período de suspensão, o afetado deverá participar de, no mínimo, três (3) Missas, bem como executar, no mínimo, três (3) eventos litúrgicos, conforme orientação desta Autoridade Eclesiástica.
Art. 3º O supracitado clérigo fica proibido de exercer qualquer ato litúrgico, administrativo ou pastoral, bem como de utilizar-se das prerrogativas subjacentes à sua orden clerical e das funções administrativas que eventualmente exerça, permanecendo sob avaliação desta Autoridade Eclesiástica até nova deliberação.
Ressalta-se o aspecto misericordioso e paternal desta sanção, que não objetiva a humilhação nem a simples penalização, mas oferecer ao referido presbítero uma oportunidade para que revise suas atitudes ou a falta delas, a fim de que melhor se configure a Cristo, Bom Pastor, no desempenho de suas atividades ministeriais.
Rogamos a intercessão da Virgem Santíssima, a Senhora da Boa Viagem, pelo ministério do clero desta Diocese, para que reavive o ardor missionário e o sincero desejo de servir a Deus de todo o coração.
Dado e passado em Minas, na Cúria Diocesana, aos 05 do mês de maio do Ano da graça do Senhor de 2026, sob nosso selo e as nossas armas.


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