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DECRETO DE SUSPENSÃO - Pe. Murilo Vinícius | Prot. 003/2026

  

DOM JÚLIO KAUàBREDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
BISPO DIOCESANO DE MINAS 

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DECRETO DE SUSPENSÃO

"Que os homens nos considerem, pois, como simples operários de Cristo e administradores dos mistérios de Deus. Ora, o que se exige dos administradores é que sejam fieis." (I Cor 4, 1-2)

Minas, 05 de maio de 2026
Prot. Nº 003 /2026

A todos quanto lerem este decreto ou dele tomarem 
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.

CONSIDERANDO o dever dos clérigos de manter comunhão, obediência e disponibilidade para o exercício do ministério confiado, conforme dispõe o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 273, 274 §2 e 276;

CONSIDERANDO a missão do Bispo de educar e guiar, devendo estar sempre pronto a repreender e sancionar, na medida do necessário, com intenção de corrigir os desvios;

CONSIDERANDO que o Reverendíssimo Pe. Murilo Vinícius encontram-se em ausência prolongada, em abandono de suas atividades pastorais, e há meses sem cumprir com o exercício do ministério sacerdotal, sem apresentação de justificativa formal ou regularização junto à Autoridade competente;

CONSIDERANDO que tais fatos exigem a adoção de medidas disciplinares em defesa da obediência às normas canônicas e da disciplina eclesiástica;

CONSIDERANDO o que dispõe o cânon 1333 do Código de Direito Canônico;

DECRETAMOS:

Art. 1º Fica decretada a SUSPENSÃO DO USO DAS ORDENS do Reverendíssimo Pe. Murilo Vinícius, por período INDETERMINADO.

Art. 2º Durante o período de suspensão, o afetado deverá participar de, no mínimo, três (3) Missas, bem como executar, no mínimo, três (3) eventos litúrgicos, conforme orientação desta Autoridade Eclesiástica.

Art. 3º O supracitado clérigo fica proibido de exercer qualquer ato litúrgico, administrativo ou pastoral, bem como de utilizar-se das prerrogativas subjacentes à sua orden clerical e das funções administrativas que eventualmente exerça, permanecendo sob avaliação desta Autoridade Eclesiástica até nova deliberação.

Ressalta-se o aspecto misericordioso e paternal desta sanção, que não objetiva a humilhação nem a simples penalização, mas oferecer ao referido presbítero uma oportunidade para que revise suas atitudes ou a falta delas, a fim de que melhor se configure a Cristo, Bom Pastor, no desempenho de suas atividades ministeriais.

Rogamos a intercessão da Virgem Santíssima, a Senhora da Boa Viagem, pelo ministério do clero desta Diocese, para que reavive o ardor missionário e o sincero desejo de servir a Deus de todo o coração.

Dado e passado em Minas, na Cúria Diocesana, aos 05 do mês de maio do Ano da graça do Senhor de 2026, sob nosso selo e as nossas armas.


✠ Júlio Kauã Breda
Bispo Diocesano de Minas



  João Pedro dos Passos 

Bispo Auxiliar de Minas

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