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DECRETO DE SUSPENSÃO | Diácono Wesley Ryan

       

DOM FELIPE FERREIRA SILVA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE BELO HORIZONTE

Prot. Nº 013/2025

DECRETO DE SUSPENSÃO DE ORDENS

Belo Horizonte , 15 de Junho de 2025.

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

 Considerando o que determina o Código de Direito Canônico, sobre as obrigações dos clérigos, especialmente nos cânones 273 e 274, §2º, 1º.

Considerando as várias tentativas de diálogo e disposição pastoral em solucionar a situação ministerial do Reverendo Diácono Wesley Ryan. Sendo todas as disposições infrutíferas;

Considerando que compete ao bispo diocesano urgir a observância das leis eclesiásticas, conforme estabelecem os cânones.

Portanto, diante dos argumentos aduzidos acima, havemos por bem DECRETAR, a SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DE ORDEM do Diác. Wesley Ryan. Em consequência o referido Diácono fica privado do “Uso de seu 1° grau de Ordem” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou celebração. Lhe será vedado o exercício do ministério Diáconal e quaisquer encargos eclesiásticos. 

Este decreto, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Chancelaria e o seu inteiro teor levado ao conhecimento do supracitado presbítero e ao público.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Belo Horizonte,
aos 15 dias do mês de Junho,
do Ano Santo Jubilar de Dois Mil e Vinte e Cinco.




+ Dom Felipe Ferreira Silva 
Bispo Eleito de Belo Horizonte 

+ Dom Pietro Ferraz Rohr 
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte 

+ Dom Wesdras Fernandes 
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte 

Mons. João Pedro dos Passos 
Chanceler Diocesano 

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