DOM JOÃO CARLOS. CARDEAL VITALLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE BELO HORIZONTE
Prot. Nº 025/2025
DECRETO DE NOMEAÇÕES - VIGÁRIOS FORÂNEOS
Belo Horizonte , 27 de Agosto de 2025.
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.
Os vigários forâneos, são responsáveis por acompanhar de maneira mais próxima os trabalhos desenvolvidos em determinada Região Episcopal, prestando apoio direto e constante aos párocos, vigários e demais colaboradores das paróquias sob seu cuidado.
Dada sua posição, a exigência sobre estes é maior, sendo obrigados a realizar, NO MÍNIMO, 3 (quatro) eventos mensais no território de sua Região Episcopal.
Os Vigários Forâneos esforcem-se por participar dos eventos promovidos pelos ministros de sua região, manifestando assim a comunhão com suas ovelhas e consequente atenção e cuidado oriundos do arcebispado.
Estes devem manter íntima comunicação com o Bispo Diocesano, mantendo-o informado dos eventos, atividades e necessidades que se manifestem a nível paroquial ou regional em seus territórios.
Os vigários visitem com frequência as paróquias de sua região, realizando celebrações, momentos formativos com os sacerdotes sob seu cuidado e, com a devida aprovação e união com o Bispado, promovam tudo aquilo quanto considerarem necessário em suas regiões.
NOMEAMOS os seguintes membros do clero para assim desempenharem as funções de Vigários Episcopais:
1. Sacerdote Guilherme Soares é nomeado Vigário Episcopal para a Região Episcopal de Nossa Senhora da Boa Viagem;
2. Monsenhor João Pedro é nomeado Vigário Episcopal para a Região Episcopal Nossa Senhora da Consolação;
3. Sacerdote Davy Leite é nomeado Vigário Episcopal para a Região Episcopal de São José.
Art. 1º Os nomeados deverão assumir seus respectivos ofícios imediatamente, com espírito de serviço e fidelidade ao mandato recebido, aos poucos farão a missa de apresentação às igrejas titulares de suas foranias.
Art. 2º As nomeações permanecerão em vigor até que outra disposição canônica as revogue, sempre com vistas ao bem da Igreja e à eficácia da missão diocesana.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado e registrado nos anais da Cúria de Belo Horizonte.


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