DOM JOÃO CARLOS. CARDEAL VITALLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE BELO HORIZONTE
Prot. Nº 021/2025
DECRETO DE REBAIXAMENTO PAROQUIAL
Belo Horizonte , 25 de Agosto de 2025.
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor!
Enquanto pastor desta grei, compreendendo e reconheço a importância das comunidades de fé aqui mencionadas, bem como a sua dedicação ao serviço de Deus e à propagação do Evangelho. Por isso, julgamos necessário proceder a algumas modificações nas estruturas eclesiais de nossa Dviocese.
Este decreto não visa a um enfraquecimento da presença da Igreja, mas antes, ao seu revigoramento. A cessação da titulação de Paróquia ou Área Pastoral não quer dizer um retrocesso na caminhada de fé dessas comunidades, mas uma oportunidade de intensificar as atividades pastorais e a missão evangelizadora.
Por isso, queridos irmãos, observando as adversidades da nossa Igreja Particular e as respondendo devidamente após ampla consulta ao Colégio de Consultores e o discernimento pastoral e:
§1 – considerando a escassez de administradores para atender todas as necessidades das igrejas que compõem a diocese;
§2 – considerando o dever dos pastores para assegurar ao povo de Deus o acesso aos fatores que lhe são necessários;
§3 – observando a dificuldade de alguns padres para suprir às necessidades de paróquias e áreas que não os competem.
DECRETO ENTÃO:
Art. 1º Ficam rebaixadas, á Áreas Pastorais, a partir desta data, a Paróquia São Francisco das Chagas e a Paróquia Nossa Senhora de Fátima. Serão assim designadas:
A Área Pastoral de Nossa Senhora de Fátima irá integrar como área Pastoral da Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Boa Viagem;
A Área Pastoral de São Francisco de Assis irá integrar a estrutura do Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Consolação e Correia como área Pastoral.
Art. 2º Os membros da comunidade eclesial afiliados às acima citadas serão transferidos para as paróquias circunvizinhas, onde a provisão de assistência espiritual será efetuada de maneira apropriada, em conformidade com o Cânon 517, §1, do Código de Direito Canônico.
Art. 3º Os bens materiais e as responsabilidades pastorais das áreas suprimidas serão redistribuídos em consonância com o Cânon 515, §2, para as respectivas sedes das Áreas pastorais, a fim de garantir uma administração eclesiástica eficaz e conforme as normas canônicas vigentes.
Art. 4º A Diocese de Belo Horizonte, alinhada com as disposições do Cânon 277, compromete-se a perseverar na promoção ativa de soluções para a escassez de clérigos, fomentando a formação vocacional, de acordo com o Cânon 232, e estimulando a participação dos leigos na vida da Igreja, conforme preconizado pelo Cânon 225.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores e/ou em contrário a ele.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Belo Horizonte, aos 25 dias do mês de Agosto, do Ano Santo Jubilar de Dois Mil e Vinte e Cinco sob nosso selo e assinatura.


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