DOM JOÃO CARLOS. CARDEAL VITALLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE BELO HORIZONTE
Prot. Nº 022/2025
DECRETO DE RECONFIGURAÇÃO DAS PASTORAIS DIOCESANAS
Belo Horizonte , 25 de Agosto de 2025.
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor!
A Santa Mãe Igreja, depositária do mandato divino de evangelizar todas as gentes, deve dispor de uma estrutura pastoral eficaz e ordenada, de modo que a ação evangelizadora e sacramental do clero possa produzir frutos abundantes entre os fiéis. Contudo, a Diocese de Belo Horizonte, ao longo dos últimos messes, viu-se imersa numa situação de preocupante fragmentação pastoral, fruto de decisões infundadas e contrárias à reta prudência eclesial e ao se preocupar muito com construções e edificação de igrejas.
A desproporcional multiplicação de pastorais, sem critérios que atentassem às exigências concretas da missão evangelizadora e à escassez de ministros sagrados, gerou um cenário de paralisia administrativa, insuficiência pastoral e indignidade litúrgica, enfraquecendo o vigor missionário da Igreja particular que nos foi confiada.
Diante desta dolorosa realidade, e considerando o imperativo de prover à Diocese uma configuração mais sólida, que garanta a presença efetiva da Igreja, a dignidade da ação pastoral e o correto exercício do ministério sacerdotal, vimos com urgência a reorganização da estrutura das Pastorais Diocesanas e a supressão de algumas atividades sem importância em nossa realidade que, por diversas razões, deixaram de cumprir sua função essencial na economia da salvação.
Havendo, pois, ouvido atentamente o Colégio dos Consultores, bem como ponderado em prece e discernimento os caminhos mais oportunos para a revitalização desta Igreja particular,
DECRETO:
Art. 1º Destituição de todas as Pastorais Diocesanas existentes na Diocese de Belo Horizonte.
• Os atuais coordenadores de Pastorais cessam suas atividades, privilégios e obrigações inerentes ao status das Pastorais até a total reorganização pelo Colégio dos Consultores.
• As capelas e comunidades outrora vinculadas às Pastorais extintas serão, após estudo detalhado, redirecionadas às Paróquias Visinhas.
Art. 2º Após rigorosa avaliação da realidade pastoral desta Diocese de Belo Horizonte, ficam erigidas somente as seguintes Comissões, para o funcionamento diocesano:
1. Comissão para a Liturgia e Catequese;
2. Comissão para Comunicação;
3. Comissão para os Leigos e Coroinhas.
§1. As Pastorais eregidas deverão assumir as seguintes funções:
a) Comissão diocesana para a Liturgia Catequese: ficará responsável pelas competências outrora pertencentes à Pastoral Litúrgica, a saber, produzir, organizar e publicar os folhetos das missas mais importantes na Diocese, elaborar e realizar formações litúrgicas direcionadas ao Clero Diocesano, prover subsídios litúrgicos a serem disponibilizados no site da diocese como auxílio aos presbíteros como também a todos os interessados, e deverá também, quando requisitada, emitir parecer nos assuntos concernentes à competência litúrgica arquidiocesana, nos termos do direito canônico e deliberação da Santa Sé;
b) Comissão diocesana para as Comunicações: será responsável pelas atribuições que outrora pertenciam à Pastoral da Comunicação (Pascom) a saber, propagar a Palavra de Deus por meio dos meios de comunicação, promovendo a evangelização e a unidade na nossa diocese e auxiliando todas as demais pastorais e movimentos diocesanos, provendo artes de divulgação, logotipos, subsídios audiovisuais para o enriquecimento do processo formativo e dinamização dos eventos, entre outras atividades relacionadas;
c) Comissão diocesana para os Leigos e Coroinhas: será responsável por acompanhar todos os fiéis leigos de nossa diocese, atendendo às suas necessidades, realizando eventos e celebrações a fim de os engajar no serviço eclesial, e despertando o interesse de novos participantes que eventualmente venham a surgir e também garantir a maior integração dos fiéis leigos na vida da Igreja, tendo estes como principais alvos de nossa missão evangelizadora neste meio virutal, cuidando do grupo de coroinhas da Diocese.
§2. As Pastorais: da Catequese e (Carcerária e da Saúde) são FECHADAS.
Art. 2º As Comissões diocesanas serão compostas por um Assessor nomeado pelo bispo, que presidirá e coordena os trabalhos da Comissão, e poderá ser removido do ofício a qualquer tempo, e também por um Auxiliar a ser escolhido pelo Assessor, que irá lhe auxiliar nos trabalhos da Comissão.
Art. 3° Os Assessores serão subordinados a Coordenação do Moderador da Cúria Diocesana, ou seja o coordenador Diocesesano de Pastoral que será nomeado pelo bispo.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores e/ou em contrário a ele.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Belo Horizonte, aos 25 dias do mês de Agosto, do Ano Santo Jubilar de Dois Mil e Vinte e Cinco sob nosso selo e assinatura.


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