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DECRETO DE INCARDINAÇÃO | Sacerdote Samuel Henrique

DECRETO DE INCARDINAÇÃO


Prot. N.º 016/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM JÚLIO KAUÃ BREDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
BISPO DIOCESANO DE MINAS 

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DECRETO DE INCARDINAÇÃO -
DO SACERDOTE SAMUEL HENRIQUE
EM NOSSO CLERO DIOCESANO

"Pro eis ego sanctfico mepsum"
Minas Gerais, 20 de Julho de 2026. 

"Não fostes vós que me escolhestes, mas eu vos escolhi e vos constituí para que vades e produzais fruto, e o vosso fruto permaneça. Eu assim vos constituí, a fim de que tudo quanto pedirdes ao Pai em meu nome, ele vos conceda." (Jo 15, 16)

A todos quanto lerem este decreto ou dele tomarem 
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.


INSPIRADOS no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: "se alguém me serve siga-me, e onde eu estou, ali estará também o meu servo" (Jo 12,26); 

RECONHECENDO a relevância de reforçar o clero local para atender as demandas pastorais espirituais de nossa Diocese, bem como a importância da unidade da missão do presbitério; 

CONSIDERANDO o Decreto de Reabilitação emitido por Sua Excelência Reverendíssima, Dom Lucas Henrique. Cardeal Lorscheider, Prefeito do Dicastério para o Clero, aos vinte (20) dias do mês de julho de dois mil e vinte seis (2026), pelo qual Reverendíssimo Pe. Samuel Henrique foi enviado a Minas;

CONSIDERANDO os cânones 265 e 268 § 1 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Reverendíssimo Padre Samuel Henrique na Diocese de Minas, acolhendo-o como membro pleno do clero desta Igreja Particular.

DETERMINO e DECRETO:

Art. 1º Fica incardinado da Diocese de Minas o seguinte clérigo:

          1. Padre Samuel Henrique

§1. Ao Reverendíssimo Padre Samuel Henrique são concedidos todos os direitos e impõem-se os deveres próprios dos presbíteros desta Diocese, para que exerça seu ministério com zelo, fidelidade e dedicação ao povo de Deus, em comunhão com as diretrizes pastorais e o espírito missionário desta Igreja.

§2. O referido clérigo, estando sobre a jurisdição deste Bispo Diocesano.


Art. 2º Para registro:

§1. o mais rápido possível o Reverendíssimo Padre Samuel Henrique deverá fazer o Ato de Juramento e Fidelidade e este presente decreto será devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado formalmente à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero; 

Art. 3º Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo irrevogável e não sujeito a apelação.

Dado e passado na episcopal cidade de Minas, em nossa Mitra episcopal, aos Vinte dias do mês de Julho do Ano da graça do Senhor de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

Dom Júlio Kauã Breda
Bispo Diocesano de Minas

Dom João Pedro dos Passos 
Bispo Auxiliar de Minas

Pe. Danilo Weberthy
Chanceler Diocesano

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