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DECRETO DE NOMEAÇÃO | Coordenador Diocesano de Pastoral

DECRETO DE NOMEAÇÃO


Prot. N.º 013/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM JÚLIO KAUÃ BREDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
BISPO DIOCESANO DE MINAS 

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DECRETO:
NOMEAÇÃO ORDINÁRIA
COORDENADOR DIOCESANO DE PASTORAL

"Pro eis ego sanctfico mepsum"
Minas Gerais, 09 de Julho de 2026. 

A todos quanto lerem este decreto ou dele tomarem 
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.


CONSIDERANDO a importância da ação evangelizadora da Igreja na missão de anunciar o Reino de Deus e de promover a unidade e a comunhão entre as diversas pastorais, movimentos e organismos eclesiais desta Diocese;

CONSIDERANDO as qualidades pessoais, a dedicação ao serviço eclesial e a comunhão demonstradas pelo Revmo. Pe. Luiz Antonio Fernandes:

CONSIDERANDO a necessidade de um Plano de Pastoral orgânico e dinâmico, que responda com fidelidade às exigências do Evangelho e aos desafios do tempo presente, promovendo uma evangelização criativa e eficaz; 

EU, DOM JÚLIO KAUÃ BREDA, Bispo Diocesano de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições canônicas e pastorais,

NOMEIO:

Revmo. Pe. Luiz Antonio Fernandes de Carvalho Wojtyla

para exercer a função de Moderador da Câmara Diocesana de Pastoral e Coordenador Diocesano de Pastoral, confiando-lhe a missão de coordenar as pastorais e a ação evangelizadora desta Igreja Particular, fomentar a unidade entre os diversos organismos pastorais, elaborar e acompanhar um Plano de Pastoral que esteja atento às realidades e necessidades da Diocese e incentivar iniciativas pastorais criativas, em sintonia com as diretrizes da Igreja.

Damos-lhe, portanto, todos os direitos, faculdades e deveres inerentes a esta função, em conformidade com o Direito Canônico e as normas desta Diocese. Exortamos a todos os padres, diáconos, religiosos, leigos e leigas que o(a) acolham e lhe prestem a devida colaboração no exercício de sua missão.

Art. 1º O presente decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado e registrado nos atos da Cúria de Minas. 

Art. 2º Revogam-se quaisquer disposições contrárias.

Dado e passado na episcopal cidade de Minas, em nossa Mitra episcopal, aos nove dias do mês de Julho do Ano da graça do Senhor de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

Dom Júlio Kauã Breda
Bispo Diocesano de Minas

Dom João Pedro dos Passos 
Bispo Auxiliar de Minas
Chanceler Ad Tempore

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