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DECRETO E PROMULGAÇÃO | Reconstituição e rengimento da Cúria Diocesana

DECRETO CONSTITUIÇÃO E PROMULGAÇÃO: REFORMA DA CÚRIA DIOCESANA


Prot. N.º 011/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM JÚLIO KAUÃ BREDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
BISPO DIOCESANO DE MINAS 

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DECRETO E PROMULGAÇÃO:
RECONSTITUIÇÃO E RENGIMENTO
DA CÚRIA DIOCESANA

"Pro eis ego sanctfico mepsum"
Minas Gerais, 09 de Julho de 2026. 

A todos quanto lerem este decreto ou dele tomarem 
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.


Por conseguinte, o presente Decreto constituição tem como objetivo apresentar o Rengimento da Cúria Diocesana de nossa Diocese de Minas, os seus principais aspectos e as suas recentes atualizações. Este Decreto visa transparecer o sentido e as funções da Cúria Diocesana, seus organismos e objetivos. Desde a Destituição da mesma, a alguns dias atrás, houve um momento de reestruturação interna da Cúria, acréscimo de funções e algumas substituições para o seu melhor funcionamento, este decreto constituição faz parte da linha de trabalho de reestruturação administrativa Diocesana. 

Deste modo, considerando que o Regimento da Cúria que é um documento importante, que expressa a identidade e a finalidade das funções administrativas da diocese, que define a sua estrutura e as suas competências, e que atualiza o seu funcionamento, 

EU, DOM JÚLIO KAUÃ BREDA, Bispo Diocesano de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições canônicas e pastorais, por meio deste,

DECRETO E PROMULGO:

o Regimento da Cúria Diocesana da Diocese de Minas, e o fixo em anexo a este, já revisado e atualizado, o qual entrará em vigor imediatamente após a publicação deste.


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CAPÍTULO I:
NATUREZA, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO DA CÚRIA DIOCESANA 

 
Art.1° - A Cúria Diocesana de Minas é o conjunto de organismos e pessoas que estão a serviço do bispo no governo de toda a diocese de Minas, principalmente na direção da ação pastoral, no exercício do poder judiciário e da administração dos bens temporais da diocese.
 
Parágrafo único: A Cúria Diocesana rege-se pela normativa canônica universal e por este Regimento, ao qual se devem juntar os diretórios, regulamentos, instruções e normas específicas nas quais se determinam com maiores detalhes a ordem e o modo de tratar os assuntos dos vários organismos da Cúria.
 
Art.2° - A Cúria Diocesana de Minas constituída pelos seguintes organismos e departamentos: Vicariatos Episcopais, Chancelaria, Secretária geral, Câmara de Pastoral Diocesana e Reitoria do Seminário Maior Diocesano Sagrado Coração Eucarístico de Jesus. 

Art.3° - A Cúria Diocesana, dirigida pelo bispo Diocesano, se articula em cinco grandes áreas: Colégio dos Consultores, Conselho de Presbíteros (representante do clero), Vicariatos Episcopais, Câmara de Pastoral, Seminário.

Art.4° - As finalidades da Cúria Diocesana são:

• Auxiliar o bispo nos diversos âmbitos da ação pastoral;
• Assistir o bispo na sua responsabilidade de governo da diocese, fornecendo-lhe os instrumentos necessários para conhecer, avaliar, decidir, guiar, executar e legislar;
• Tutelar e promover, sob autoridade direta do bispo, o governo da diocese e a disciplina nas seguintes matérias: canônica e da administração dos bens temporais;
• Apoiar e coordenar a execução do plano de pastoral diocesano, bem como outras iniciativas pastorais propostas pelo bispo.


CAPÍTULO II:
VICARIATOS EPISCOPAIS

 
Art.5° - Os Vicariatos Episcopais são organizações pastorais territoriais integradas a diocese. São coordenadas por um Vigário Episcopal, que pode ser um Bispo Auxiliar ou um sacerdote nomeado pelo bispo de Minas. Além do Vigário Episcopal, os Vicariatos Episcopais contam com a assistência de Vigário Geral Adjunto, caso necessário.

Art.6° - O Vigário Episcopal se responsabiliza pela organização, acompanhamento e animação das pastorais no âmbito da Região Episcopal, em consonância com as diretrizes da Câmara diocesana de Pastoral.


CAPÍTULO III:
DEPARTAMENTOS DA CÚRIA DIOCESANA 

 
Art.7° - A Câmara de Pastoral Diocesana tem a finalidade de auxiliar o bispo e o Coordenador de Pastoral na animação pastoral da diocese de Assunção Paulista. A Câmara de Pastoral exerce os encargos que lhe são confiados pelo bispo nos diversos âmbitos da pastoral diocesana e está sob a responsabilidade do seu Moderador que será o Coordenador diocesano de Pastoral.

Art.8° - A Chancelaria do bispado está diretamente ligada ao serviço do bispo de Minas, especialmente receber, organizar expedir e custodiar documentos do governo da diocese. E coordenada pelo Chanceler, a quem, além das funções confiadas diretamente pelo bispo, também cabem as funções descritas no Código de Direito Canônico. São atribuições da Chancelaria da Cúria Diocesana:

• O Redigir, protocolar, publicar, notificar e arquivar os Decretos emanados pelo bispo de Minas e/ou pelos Bispos auxiliares e Vigários Episcopais;
• Zelar para que os documentos sejam devidamente arquivados; 
• Elaborar e responder aos Relatórios e censos da Santa Sé;
• Manter atualizado o sistema de gestão de informações referentes às paróquias e aos clérigos da Diocese de Minas; 
• Registrar no respectivo livro e notificar as ordenações ocorridas na Diocese de Minas;
• Oferecer assessoria canônica aos Bispos auxiliares, Párocos e Administradores Paroquiais na Diocese de Minas;
• Realizar a abertura e o encerramento de livros tombo; 
• Redigir documentos referentes às Ordenações Diaconais e Presbiterais da Diocese de Minas;
• Redigir documentos referentes às posses canónicas dos sacerdotes;
• Elaborar documentos referente à criação de novas paróquias;
• Preparar documentos referentes dedicação do altar e das igrejas.

Art.9 - O seminário Maior Sagrado Coração Eucarístico de Jesus da Diocese, regem-se respectivamente pelo Diretório para a Formação Presbiteral do Dicastério para a educação católica e do Dicastério para o Culto divino e da disciplina dos sacramentos, é regido também pelos Regimentos próprios.


CAPÍTULO IV:
ESTRUTURA HIERÁRQUICA DA CÚRIA DIOCESANA 

  
Art.10 — A estrutura hierárquica da Cúria Diocesana de Minas é a seguinte:

• O Bispo preside todos os organismos da Cúria;
• Moderador da Câmara de Pastoral deve zelar pelo bom andamento dos serviços e assegurar o bom relacionamento dos diferentes organismos e pessoas que exercem ofícios na Cúria;
• São Ordinários da Cúria Diocesana: o bispo, os Bispos Auxiliares, Vigário Geral, Secretário Geral, Chanceler, os Vigários Episcopais e o Moderador da Câmara de Pastoral Diocesana (Coordenador diocesano de Pastoral).

Art.11 - Além do bispo, são superiores hierárquicos:

• Para toda a diocese: os Bispos Auxiliares;
• Para toda a Cúria: o Moderador da Câmara de Pastoral Diocesana (Coordenador diocesano de Pastoral);
• Nos respectivos Vicariatos episcopais: os Bispos Auxiliares, Vigários Episcopais e os Vigários Gerais Adjuntos (Se houver);
• Na Chancelaria: o Chanceler;
• Na Secretaria Geral: o Secretário;
No Seminário Maior da Diocese: o respectivo Reitore, vice-reitor, secretário e formadores;


 
CAPÍTULO V:
VIGÁRIO GERAL
 
Art.12 — O Vigário-geral deve, munido do poder ordinário, auxiliar o bispo de Minas no governo de toda a diocese de Minas, conforme as normas do Direito Canónico  

Parágrafo único: Os Bispos auxiliares são constituídos Vigários-gerais e Vigários Episcopais para os respectivos Vicariatos Episcopais; ao mesmo tempo, podem exercer o ofício de Vigário-geral para toda a Diocese de Minas, por designação do bispo.


 
CAPÍTULO VI
NOMEACÃO DOS OFÍCIOS NA CÚRIA DIOCESANA 

Art.13 - A nomeação dos que exercem ofícios na Cúria Diocesana compete ao bispo de Minas.

Art.14 - Os prazos estabelecidos nas nomeações para os ofícios na Cúria seguem as normas do Direito Canônico, as normas particulares da diocese e as decisões do bispo de Minas.

Art.15 - Aqueles que exercem ofícios na Cúria estão obrigados conforme o Direito Canônico a14.

• Cumprir fielmente o encargo, segundo o modo determinando pelo Direito e pelo bispo de Minas;
• Guardar sigilo, dentro dos limites e segundo o modo determinando pelo Direito ou pelo bispo de Minas.
 

CAPÍTULO VII:
DISPOSICÕES GERAIS


Art.16 - Este Regimento pode ser reformado pela Autoridade diocesana a partir de sugestões ou propostas vindas da diocese, ou quando for considerado oportuno ou necessário.

Art.17 - Estabeleço que o presente Decreto de constituição e Promulgação diocesana seja, agora e no futuro, estável, válida e eficaz, obtenha perfeitamente os seus efeitos a partir de sua publicação e que seja plenamente observada em todos os detalhes por aqueles a quem a mesma se dirige, no presente e para o futuro, não obstante qualquer circunstância em contrário, ainda que merecedora de especialíssima menção.

Parágrafo único: O Regimento da Cúria Diocesana de Minas foi aprovado e promulgado pelo bispo diocesano de Minas e, revogadas quaisquer disposições contrárias, entra em vigor no dia 09 de Julho do ano de 2026, na Memória de Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus, Virgem. 

Que a Sempre virgem, Senhora da Boa Viagem interceda por todos nós.

Dado e passado na episcopal cidade de Minas, em nossa Mitra episcopal, aos Nove dias do mês de Julho do Ano da graça do Senhor de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

Dom Júlio Kauã Breda
Bispo Diocesano de Minas

Dom João Pedro dos Passos 
Bispo Auxiliar de Minas
Chanceler Ad Tempore

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