PROFISSÃO DE FÉ E JURAMENTO DE FIDELIDADE
- DIOCESE DE MINAS -
RITOS INICIAIS
SAUDAÇÃO
O sacerdote, voltado para o povo, diz:
Pres.: Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Ass.: Amém.
Em seguida, o sacerdote, abrindo os braços, saúda o povo:
Pres.: A graça de nosso Senhor Jesus Cristo, o amor do Pai e a comunhão do Espírito Santo estejam convosco.
O povo responde:
Ass.: Bendito seja Deus que nos reuniu no amor de Cristo.
ORAÇÃO AO DIVINO ESPÍRITO SANTO
Pres.: Vinde Espírito Santo, enchei os corações dos vossos fiéis e acendei neles o fogo do vosso amor. Enviai o vosso Espírito e tudo será criado. E renovareis a face da terra.
Oremos: Ó Deus, que instruístes os corações dos vossos fiéis com a luz do Espírito Santo, fazei que apreciemos retamente todas as coisas segundo o mesmo Espírito e gozemos sempre da sua consolação. Por Cristo, Senhor Nosso.
O povo responde:
Ass.: Amém.
Em seguida, presbítero designado, ou um diácono, realiza a leitura do Decreto de Reabilitação e de Incardinação:

Prot. N.º 084/2026
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre BENTO VIII, comunica a reabilitação canônica do Sr. Luiz Antonio Fernandes de Carvalho Wojtyla, que devidamente encaminhou seu pedido de reabilitação, munido de desejo fraterno e com reconciliação para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem ao corpo clerical de nossa Comunidade.
Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona o referido senhor, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:
Art. 1º O Sr. Luiz Antonio Fernandes de Carvalho Wojtyla é, por este Decreto, plenamente reabilitado ao estado clerical, sendo-lhe restituído todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;
Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que o referido senhor está apto para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;
Art. 3º Por força deste, determinamos a incardinação deste, para que exerça as suas funções incardinado na seguinte Igreja particular:
I. O Revmo. Pe. Luiz Antonio Fernandes de Carvalho Wojtyla, para a Diocese de Minas.
Art. 4º De igual modo, determinamos que, antes de assumir qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverá realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum;
Art. 5º Solicita-se, ainda que, para os devidos registros sejam gerados os decretos de incardinação dos reabilitados, cabendo à Chancelaria da referida Igreja particular a emissão do documento para o conhecimento público.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 07 dias do mês de julho de 2026.
† Lucas Card. Lorscheider EP-M
Præfectus
† Miguel Bordin
Secretarius
Ao fim da leitura do Decreto, todos dizem:
Ass.: Graças a Deus.
DECRETO DE INCARDINAÇÃO
Prot. N.º 008/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)
DOM JÚLIO KAUÃ BREDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
BISPO DIOCESANO DE MINAS
———————————————
DECRETO DE INCARDINAÇÃO -
DO SACERDOTE LUIZ ANTONIO FERNANDES
DE CARVALHO WOJTYLA,
EM NOSSO CLERO DIOCESANO
"Pro eis ego sanctfico mepsum"
Minas Gerais, 08 de Julho de 2026.
"Não fostes vós que me escolhestes, mas eu vos escolhi e vos constituí para que vades e produzais fruto, e o vosso fruto permaneça. Eu assim vos constituí, a fim de que tudo quanto pedirdes ao Pai em meu nome, ele vos conceda." (Jo 15, 16)
A todos quanto lerem este decreto ou dele tomarem
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.
INSPIRADOS no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: "se alguém me serve siga-me, e onde eu estou, ali estará também o meu servo" (Jo 12,26);
RECONHECENDO a relevância de reforçar o clero local para atender as demandas pastorais espirituais de nossa Diocese, bem como a importância da unidade da missão do presbitério;
CONSIDERANDO o Decreto de Reabilitação emitido por Sua Excelência Reverendíssima, Dom Lucas Henrique. Cardeal Lorscheider, Prefeito do Dicastério para o Clero, aos sete (07) dias do mês de julho de dois mil e vinte seis (2026), pelo qual Reverendíssimo Pe. Luiz Antonio Fernandes de Carvalho Wojtyla foi enviado a Minas;
CONSIDERANDO os cânones 265 e 268 § 1 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Reverendíssimo Padre Luiz Antonio na Diocese de Minas, acolhendo-o como membro pleno do clero desta Igreja Particular.
DETERMINO e DECRETO:
Art. 1º Fica incardinado da Diocese de Minas o seguinte clérigo:
1. Padre Luiz Antonio Fernandes de Carvalho Wojtyla
§1. Ao Reverendíssimo Padre Luiz Antonio são concedidos todos os direitos e impõem-se os deveres próprios dos presbíteros desta Diocese, para que exerça seu ministério com zelo, fidelidade e dedicação ao povo de Deus, em comunhão com as diretrizes pastorais e o espírito missionário desta Igreja.
§2. O referido clérigo, estando sobre a jurisdição deste Bispo Diocesano.
Art. 2º Para registro:
§1. o mais rápido possível o Reverendíssimo Padre Luiz Antonio Fernandes de Carvalho Wojtyla deverá fazer o Ato de Juramento e Fidelidade e este presente decreto será devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado formalmente à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero;
Art. 3º Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo irrevogável e não sujeito a apelação.
Ao fim da leitura do Decreto, todos dizem:
Ass.: Graças a Deus.
PROFISSÃO DE FÉ E JURAMENTO DE FIDELIDADE
O Padre Deivid Gonçalves de Moura Prado então professa sua fé.
Padre: Eu Padre Luiz Antonio Fernandes de Carvalho Wojtyla creio firmemente e professo todas e cada uma das verdades contidas no Símbolo da Fé, a saber:
Creio em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai. Por ele todas as coisas foram feitas. E por nós, homens, e para nossa salvação, desceu dos céus: e se encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e se fez homem. Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras, e subiu aos céus, onde está sentado à direita do Pai. E de novo há de vir, em sua glória, para julgar os vivos e os mortos; e o seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Professo um só batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há de vir. Amém.
Com firme fé também creio tudo o que na palavra de Deus escrita ou transmitida se contém e que é proposto como divinamente revelada e de fé pela Igreja, quer em solene definição, quer pelo magistério ordinário e universal. Firmemente também acolho e guardo todas e cada uma das afirmações que são propostas definitivamente pela mesma Igreja, a respeito da doutrina sobre a fé e os costumes. Enfim presto minha adesão com religioso acatamento de vontade e inteligência as doutrinas enunciadas, quer pelo Romano Pontífice, quer pela Conferencia dos Bispos, ao exercer o Magistério autêntico, ainda que não sejam proclamadas por ato definitivo.
O Padre Deivid Gonçalves de Moura Prado impondo sua mão direita sobre o evangeliário, diz:
Eu, Padre Luiz Antonio Fernandes de Carvalho Wojtyla ao assumir o Encargo na Diocese de Minas, prometo conservar sempre a comunhão com a Igreja católica, quer em palavras por mim proferidas, quer em meu procedimento.
Com grande diligência e fidelidade desempenharei os ofícios, pelos quais estou ligado em função da Igreja, tanto universal, como particular, na qual, conforme as normas do direito, sou chamado a exercer meu ofício.
Ao desempenhar meu ofício, que em nome da Igreja me foi conferido, guardarei integralmente o depósito da fé, que com fidelidade transmitirei e explicarei; quaisquer doutrinas, portanto, contrárias a este depósito, serão por mim evitadas.
Hei de seguir e promover a disciplina comum de toda a Igreja, e acatar a observância de todas as leis eclesiásticas, sobretudo aquelas que estão contidas no Código de Direito Canônico.
Com cristã obediência seguirei o que declaram os sagrados Pastores, como autênticos doutores e mestres da fé ou o que estabelecem como orientadores da Igreja, e prestarei fielmente auxílio ao meu Bispo Diocesano, Sua Excelência Reverendíssima, Dom Júlio Kauã Breda, a fim de que a ação apostólica, a ser exercida em nome e por mandato da Igreja, se realize em comunhão com a mesma Igreja.
Assim Deus me ajude e os Santos Evangelhos, que toco com minhas mãos.
BÊNÇÃO FINAL
Em seguida, faz-se a despedida. O sacerdote, voltado para o povo, abre os braços e diz:
Pres.: O Senhor esteja convosco.
O povo responde:
Ass.: Ele está no meio de nós.
E abençoa todo o povo, acrescentando:
Pres.: E a bênção de Deus todo-poderoso, Pai e Filho + e Espírito Santo, desça sobre vós e permaneça para sempre.
Ass.: Amém.
Depois, o diácono ou o próprio sacerdote diz ao povo, unindo as mãos:
Diác. ou Pres.: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe!
O povo responde:
Ass.: Graças a Deus.





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