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DECRETO DE REABERTURA | Seminário Maior Sagrado Coração Eucarístico de Jesus

DECRETO DE REABERTURA - EREÇÃO CANÔNICA


Prot. N.º 018/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM JÚLIO KAUÃ BREDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
BISPO DIOCESANO DE MINAS 

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DECRETO DE REABERTURA:
EREÇÃO CANÔNICA DO SEMINÁRIO DIOCESANO 
SAGRADO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS
APÓS PERÍODO DE REESTRURAÇÃO DIOCESANA

"Pro eis ego sanctfico mepsum"
Minas Gerais, 24 de Agosto de 2026. 

A todos quanto lerem este decreto ou dele tomarem 
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.


CONSIDERANDO a necessidade de prover maior amparo ao trabalho evangelizador por meio de uma formação eficiente e que corresponda às necessidades da vida em comunidade,


CONSIDERANDO o dever do bispo de zelar pelo rebanho confiado ao seu pastoreio, conduzindo-o pelos caminhos deste mundo rumo à vida eterna,

CONSIDERANDO a autorização expressa pelo Dicastério para a Evangelização, e observando que o Seminário já funcionava, mas foi recolhido em período de reorganização interna diocesana.


EU, DOM JÚLIO KAUÃ BREDA, Bispo Diocesano de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições canônicas e pastorais,

DECIDO, APÓS REORGANIZAÇÃO:

Art. 1º Fica instalado novamente e oficialmente o Seminário Maior Diocesano Sagrado Coração Eucarístico de Jesus, no âmbito da Diocese de Minas.


Art. 2º O Seminário Maior será responsável por prover, através de seus colaboradores, a formação necessária aos vocacionados e seminaristas para se tornarem aptos ao ministério ordenado, bem como o acompanhamento espiritual indispensável durante o processo formativo.


Art. 3º O Seminário será formado por:

I - Reitor;

II - Vice Reitor;

III - Secretário;

IV - Diretor Espiritual;

V - 2 Formadores.


Parágrafo Único. Os colaboradores do Seminário Maior serão nomeados por decreto do bispado, e serão responsáveis por dar andamento aos trabalhos formativos.


Art. 4º Decreto próprio do Reitor disporá acerca do caminho formativo a ser seguido, bem como sobre o material que deverá ser ministrado aos seminaristas e as formas de testes a serem aplicados pela reitoria a fim de garantir a qualidade das formações e dos ordenados na diocese. Fica a disposição do Sr. Reitor do seminário a criação de um estatuto de Rengimento do seminário.


Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições que pesem em contrário ao que consta neste decreto.


Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado na episcopal cidade de Minas, em nossa Mitra episcopal, aos Vinte e Quatro dias do mês de Agosto do Ano da graça do Senhor de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

Dom Júlio Kauã Breda
Bispo Diocesano de Minas

Dom João Pedro dos Passos 
Bispo Auxiliar de Minas

Pe. Danilo Weberthy
Chanceler Diocesano

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