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DECRETO CONSTITUIÇÃO DIOCESANA | Aedificare Regnum Dei II - Sobre o início do processo de reorganização diocesana

DECRETO

Prot. N.º 005/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM JÚLIO KAUÃ BREDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
BISPO DIOCESANO DE MINAS 

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DECRETO CONSTITUIÇÃO DIOCESANA 
AEDIFICARE REGNUM DEI - II

Sobre o início do Processo de 
Reorganização Diocesana

Minas Gerais, 31 de Maio de 2026.

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem 
ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"Pro eis ego sanctfico mepsum"

A Santa Mãe Igreja, depositária do mandato divino de evangelizar todas as gentes, deve dispor de uma estrutura pastoral eficaz e ordenada, de modo que a ação evangelizadora e sacramental do clero possa produzir frutos abundantes entre os fiéis. Contudo, a Diocese de Minas, ao longo dos últimos messes, viu-se imersa numa situação de preocupante fragmentação pastoral, fruto de decisões infundadas e contrárias à reta prudência eclesial e a indisponibilidade de fiscalização e presença episcopal, devido a compromissos da vida real.

A falta da presença do clero e a escassez de ministros sagrados, gerou um cenário de paralisia administrativa, insuficiência pastoral e indignidade litúrgica, enfraquecendo o vigor missionário da Igreja particular que nos foi confiada.

Diante desta dolorosa realidade, e considerando o imperativo de prover à Diocese uma configuração mais sólida, que garanta a presença efetiva da Igreja, a dignidade da ação pastoral e o correto exercício do ministério sacerdotal, vimos com urgência a reorganização da estrutura da Cúria Diocesana e das Pastorais Diocesanas, supressão de algumas atividades sem importância em nossa realidade que, por diversas razões, deixaram de cumprir sua função essencial na economia da salvação e por fim a implementação de planos e áreas de administração mais fecunda para o desenvolvimento diocesano.

Havendo, pois, ouvido atentamente o Colégio dos Consultores, bem como ponderado em prece e discernimento os caminhos mais oportunos para a revitalização desta Igreja particular, 

DECRETO:

Art. 1º DESTITUIÇÃO E FECHAMENTO de todas as Comissões Diocesanas existentes na Diocese de Minas, todas irão passar por uma rigorosa avaliação da realidade pastoral para a melhor evolução diocesana.

§1. Faço á saber as comissões atuais que são extintas:
 - Comissão da Liturgia e da Catequese
 - Comissão da Comunicação
 - Comissão dos Leigos e Coroinhas

Art. 2º EXTINÇÃO de todas as capelanias que estavam sob a responsabilidade das comissões extintas.

§1. Faço á saber as comissões atuais que são extintas:
 - Capelania Hospitalar do Hospital de Clínicas da UFMG (Capela São Rafael)
 - Capelania Penitenciária do Complexo Penitenciário Estêvão Pinto (Capela de São Miguel)
 - Capelania do Cemitério do Bonfim (Capela São Gabriel)

• Os atuais coordenadores de Comissões cessam suas atividades, privilégios e obrigações inerentes ao status das comissões até a total reorganização pelo Colégio dos Consultores.

• As capelas e comunidades outrora vinculadas às comissões extintas, que também foram extintas, serão, após estudo detalhado, redirecionadas às novas unidades pastorais definidas posteriormente.

Art. 3º SUPRESSÃO, PELO MENOS, TEMPORARIAMENTE de todas as paróquias atualmente existentes na Diocese de Minas que ficam em observação durante o processo de avaliação pastoral. Com a exceção da Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Boa Viagem, a qual irá permanecer como Igreja mãe e sede do governo diocesano.

§1. As entidades canônicas paroquiais suprimidas cessam de existir no foro eclesiástico, extinguindo-se-lhes todas as prerrogativas, privilégios e obrigações inerentes ao status paroquial;

§2. As novas Paróquias da diocese, suas delimitações geográficas e a organização administrativa destas novas paróquias serão publicadas posteriormente, mediante decreto próprio, após os devidos estudos canônico-pastorais;

§3. Os templos outrora sedes das paróquias extintas permanecerão em análise, a fim de que se determine sua nova destinação pastoral e litúrgica;

§4. NOMEAMOS todos os Padres da Diocese de Minas, que outrora exerciam suas funções nas paróquias suprimidas, a exercer suas funções sacerdotais na igreja mãe de nossa diocese, a Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Boa Viagem.
    
Art. 4º SUPRESSÃO E REORGANIZAÇÃO dos atuais Vicariatos e foranias, considerando a necessidade de uma reestruturação administrativa e pastoral.

§1. A alteração afeta os três Vicariatos existentes: 

- Vicariato Nossa Senhora da Boa Viagem;
- Vicariato São José;
- Vicariato Nossa Senhora da Consolação. 

§2. A partir deste presente decreto cessam as atividades dos atuais Vigários Forâneos. 

Art. 5º REESTRUTURAÇÃO do Seminário Maior Diocesano Sagrado Coração Eucarístico de Jesus.

§1. A partir da entrada em vigor deste decreto, finda-se as atividades e Regimentos do Antigo Reitor e vice-reitor;

§2. O Seminário será composto por um Reitor, um vice-reitor, um Secretário, três formadores que devem estar engajados na Cúria Diocesana, e o Diretor Espiritual que pode ser o Bispo diocesano ou um auxiliar.

Art. 6º SUPRESSÃO E REAVALIAMENTO, a partir desta data, todos os membros da Cúria episcopal da Diocese de Minas, incluindo o Vigário Geral, Chanceler, Secretário, e demais oficiais eclesiásticos que, até então, ocupavam cargos nesta Cúria.

§1. O desmonte dos membros da Cúria incluirá a revisão dos cargos, funções e responsabilidades atribuídos aos atuais membros. O processo visa a reorganização e adequação da equipe administrativa para melhor alinhar com os objetivos e necessidades da Diocese. 

§3. Todos os membros da Cúria serão informados formalmente sobre as mudanças e receberão orientações sobre o processo de transição. É essencial que haja uma colaboração mútua para garantir a continuidade do trabalho pastoral e administrativo.

§3. O presente decreto tem efeito imediato, sendo que os membros destituídos deverão entregar seus encargos e responsabilidades a este bispado para a transição.

§4. Será escrito um novo estatuto interno para o proceder deste importante organismo de nossa Diocese e para a nomeação de novos membros. 

§5. Fica estabelecido um período transitório para a reorganização da nova composição da Cúria Diocesana, conforme este bispado achar conveniente.

Art. 6º DESMONTE do Colégio dos Consultores Diocesano a decisão para proceder com a revisão e reorganização pensando em atender melhor às novas demandas e desafios da Diocese e auxiliar os senhores bispos em suas necessidades. 

§1. Fica decretado o desmonte da atual composição dos membros do atual Colégio dos Consultores, a partir da data da publicação deste decreto. 

§2. Todos os membros do Colégio dos Consultores serão informados formalmente sobre as mudanças e receberão orientações sobre o processo de transição. É essencial que haja uma colaboração mútua para garantir a continuidade do trabalho pastoral e administrativo.

§3. Será escrito um estatuto interno para o proceder deste importante organismo de nossa Diocese e para a nomeação de novos membros. 

Art. 7° Acerca da observância e vigor:

§1. o presente decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, devendo ser fielmente observado por todos os clérigos, religiosos e leigos da Diocese de Minas;

§2. aqueles que, por negligência, omissão ou resistência, não observarem as disposições aqui estabelecidas, estarão sujeitos às sanções canônicas cabíveis, segundo o direito da Igreja;

§3. revogam-se todas as disposições anteriormente estabelecidas que sejam contrárias ao presente decreto.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Minas, aos 31 dias do mês de Maio, do Ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte e Seis sob nosso selo e assinatura.


Júlio Kauã Breda
Bispo Diocesano de Minas


Et ergo,
  João Pedro dos Passos 
Bispo Auxiliar de Minas

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