DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
Prot. N.º 007/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)
DOM JÚLIO KAUÃ BREDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
BISPO DIOCESANO DE MINAS
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DECRETO DE EXCARDINAÇÃO -
DO SACERDOTE KAUAN AUGUSTO,
ATÉ ENTÃO INCARDINADO
EM NOSSO CLERO DIOCESANO
"Pro eis ego sanctfico mepsum"
Minas Gerais, 08 de Julho de 2026.
"Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertencem as ovelhas, quando vê que o lobo vem vindo, abandona as ovelhas e foge o lobo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge, porque é mercenário e não se importa com as ovelhas." (Jo 10, 11-13)
A todos quanto lerem este decreto ou dele tomarem
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.
CONSIDERANDO o pedido formal de excardinação apresentado pelo Revmo. Sr. Kauan Augusto, presbítero incardinado nesta Diocese de Minas.
CONSIDERANDO que o referido presbítero apresentou as devidas justificativas em conformidade com o cân. 270 do Código de Direito Canônico, tendo causas justas e suficientes em espírito de discernimento pastoral;
Após análise e em conformidade com os preceitos canônicos estabelecidos, especialmente o cân. 269 § 3º, que regula a apresentação por escrito do pedido de excardinação, e o cân. 267, que exige a devida assinatura do Ordinário local;
Tendo em vista a liberdade de consciência e as realiadades do Revmo. presbítero, e reconhecendo a legitimidade de sua solicitação, assim como o bem espiritual;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica, por meio deste, concedida a excardinação do Revmo. Sr. Kauan Augusto desta Diocese de Minas, com efeito imediato a partir da data de emissão deste decreto.
Art. 2º Com a excardinação, o referido presbítero é liberado de todas as obrigações e direitos que lhe eram conferidos pela incardinação nesta Diocese, permanecendo, contudo, com as responsabilidades inerentes ao estado clerical conforme as disposições do Código de Direito Canônico.
Art. 3º Este decreto de excardinação será comunicado oficialmente ao Revmo. Sr. Kauan Augusto, que deverá proceder conforme as normativas canônicas para dar continuidade ao seu ministério sacerdotal.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.
Dado e passado na episcopal cidade de Minas, em nossa Mitra episcopal, aos Oito dias do mês de Julho do Ano da graça do Senhor de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.




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