DECRETO DE INCARDINAÇÃO
Prot. N.º 008/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)
DOM JÚLIO KAUÃ BREDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
BISPO DIOCESANO DE MINAS
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DECRETO DE INCARDINAÇÃO -
DO SACERDOTE LUIZ ANTONIO FERNANDES
DE CARVALHO WOJTYLA,
EM NOSSO CLERO DIOCESANO
"Pro eis ego sanctfico mepsum"
Minas Gerais, 08 de Julho de 2026.
"Não fostes vós que me escolhestes, mas eu vos escolhi e vos constituí para que vades e produzais fruto, e o vosso fruto permaneça. Eu assim vos constituí, a fim de que tudo quanto pedirdes ao Pai em meu nome, ele vos conceda." (Jo 15, 16)
A todos quanto lerem este decreto ou dele tomarem
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.
INSPIRADOS no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: "se alguém me serve siga-me, e onde eu estou, ali estará também o meu servo" (Jo 12,26);
RECONHECENDO a relevância de reforçar o clero local para atender as demandas pastorais espirituais de nossa Diocese, bem como a importância da unidade da missão do presbitério;
CONSIDERANDO o Decreto de Reabilitação emitido por Sua Excelência Reverendíssima, Dom Lucas Henrique. Cardeal Lorscheider, Prefeito do Dicastério para o Clero, aos sete (07) dias do mês de julho de dois mil e vinte seis (2026), pelo qual Reverendíssimo Pe. Luiz Antonio Fernandes de Carvalho Wojtyla foi enviado a Minas;
CONSIDERANDO os cânones 265 e 268 § 1 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Reverendíssimo Padre Luiz Antonio na Diocese de Minas, acolhendo-o como membro pleno do clero desta Igreja Particular.
DETERMINO e DECRETO:
Art. 1º Fica incardinado da Diocese de Minas o seguinte clérigo:
1. Padre Luiz Antonio Fernandes de Carvalho Wojtyla
§1. Ao Reverendíssimo Padre Luiz Antonio são concedidos todos os direitos e impõem-se os deveres próprios dos presbíteros desta Diocese, para que exerça seu ministério com zelo, fidelidade e dedicação ao povo de Deus, em comunhão com as diretrizes pastorais e o espírito missionário desta Igreja.
§2. O referido clérigo, estando sobre a jurisdição deste Bispo Diocesano.
Art. 2º Para registro:
§1. o mais rápido possível o Reverendíssimo Padre Luiz Antonio Fernandes de Carvalho Wojtyla deverá fazer o Ato de Juramento e Fidelidade e este presente decreto será devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado formalmente à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero;
Art. 3º Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo irrevogável e não sujeito a apelação.




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