DECRETO DE NOMEAÇÕES ORDINÁRIAS PAROQUIAIS
A todos quanto lerem este decreto ou dele tomarem
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.
CONSIDERANDO a missão da Igreja que se realiza, de maneira singular, na vida pastoral das Paróquias, comunidades de fé onde o povo de Deus cresce na santidade, alimentado pelos sacramentos e conduzido pela ação zelosa dos seus pastores.
ESTANDO em conformidade com o cânon 515 §1 do Código de Direito Canônico, reconhecemos as Paróquias como partes essenciais da Diocese, sendo confiadas aos párocos (c. 519), que exercem seu ministério em comunhão com o Bispo Diocesano e sob sua autoridade.
DIANTE da necessidade de prover pastores idôneos expecificamente para a igreja catedral da Diocese, neste período de reconstrução diocesana, por este decreto,
NOMEIO
os sacerdotes abaixo para o ofícios na Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Boa Viagem:
1. O Revmo. Sacerdote Miguel Antônio, para o ofício de Pároco e Cura da Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Boa Viagem;
2. O Revmo. Sacerdote Danilo Weberthy, ao ofício de Vigário Paroquial da Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Boa Viagem;
3. O Revmo. Sacerdote Davy Leite, ao ofício de Vigário Paroquial da Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Boa Viagem;
4. O Revmo. Sacerdote Luiz Antonio Fernandes, ao ofício de Vigário Paroquial da Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Boa Viagem;
Ademais a isso:
Art. 1º O Pároco e Cura nomeado exercerá suas funções em conformidade com os cânones 528-537, devendo guiar espiritualmente as comunidades a eles confiadas, ensinar a doutrina da Igreja, administrar os sacramentos e velar pelo bem pastoral do rebanho.
Art. 2º Compete ao Pároco promover a unidade e a corresponsabilidade pastoral, zelando pela formação dos fiéis, pela promoção da caridade e pela administração prudente dos bens eclesiásticos.
Art. 3º Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 15 dias, mediante o rito canônico estabelecido, na presença do bispo ou do Vigário geral e da comunidade paroquial.
Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado e registrado nos anais da Cúria Diocesana.
Art. 5º Revogam-se quaisquer disposições contrárias.




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