CONSIDERANDO a determinação do Dicastério para o Clero e em execução da mesma,
Nós, Dom Júlio Kauã Breda, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo Diocesano de Minas, fazemos saber que:
Para maior glória de Deus e bem da Santa Mãe Igreja, o Dicastério para o Clero, por meio do documento Prot. 034/2026, dado e passado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, aos 13 dias do mês de abril de 2026, comunicou a esta Cúria Diocesana o resultado do processo canônico referente ao Revmo. Sr. Pe. Deivid Gonçalves de Moura Prado, o qual solicitou junto ao referido Dicastério, a reabilitação nesta Sé Apostólica. Tendo sido o pedido avaliado, a Dicastério declarou a legitimidade, validade e conformidade canônica de sua reabilitação e por consequência incardinação nesta Igreja particular, conforme aos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico.
Considerando, por fim, o parecer favorável do Dicastério e em obediência estrita ao mesmo, DECRETAMOS,
Art. 1º - Que fica incardinado nesta Diocese de Minas o Revmo. Sr. Pe. Deivid Gonçalves de Moura Prado, a partir da data de hoje 14 de abril de 2026, conforme o que dispõe a disciplina canônica, de semelhante maneira concedemos-lhe gozar plenamente de todos os direitos, deveres e responsabilidades próprios dos presbíteros e do clero diocesano, conforme lhe garante a Santa Mãe Igreja por meio do Código de Direito Canônico e Normas Particulares desta Diocese em particular.
Art. 2º - O presbítero agora incardinado, fica sob a autoridade do Bispo Diocesano e de seus sucessores, comprometendo-se a exercer o ministério com fidelidade, zelo pastoral, obediência e unidade.
Art. 3º - O presente decreto possui plena validade e eficácia, visando assegurar a unidade diocesana e disposições estabelecidos.
Dado e passado em Minas, na Cúria Diocesana, aos 14 do mês de abril do Ano da graça do Senhor de 2026, sob nosso selo e as nossas armas.


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