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Decreto de Incardinação | Pe. Deivid Gonçalves de Moura Prado

  

DOM JÚLIO KAUàBREDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
BISPO DIOCESANO DE MINAS 

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DECRETO DE INCARDINAÇÃO

"Não fostes vós que me escolhestes, mas eu vos escolhi e vos constituí para que vades e produzais fruto, e o vosso fruto permaneça. Eu assim vos constituí, a fim de que tudo quanto pedirdes ao Pai em meu nome, ele vos conceda." (Jo 15, 16)

Minas, 14 de abril de 2026
Prot. Nº 002/2026

A todos quanto lerem este decreto ou dele tomarem 
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.


CONSIDERANDO a determinação do Dicastério para o Clero e em execução da mesma,

Nós, Dom Júlio Kauã Breda, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo Diocesano de Minas, fazemos saber que:

Para maior glória de Deus e bem da Santa Mãe Igreja, o Dicastério para o Clero, por meio do documento Prot. 034/2026, dado e passado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, aos 13 dias do mês de abril de 2026, comunicou a esta Cúria Diocesana o resultado do processo canônico referente ao Revmo. Sr. Pe. Deivid Gonçalves de Moura Prado, o qual solicitou junto ao referido Dicastério, a reabilitação nesta Sé Apostólica. Tendo sido o pedido avaliado, a Dicastério declarou a legitimidade, validade e conformidade canônica de sua reabilitação e por consequência incardinação nesta Igreja particular, conforme aos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico.

Considerando, por fim, o parecer favorável do Dicastério e em obediência estrita ao mesmo, DECRETAMOS,

Art. 1º - Que fica incardinado nesta Diocese de Minas o Revmo. Sr. Pe. Deivid Gonçalves de Moura Prado, a partir da data de hoje 14 de abril de 2026, conforme o que dispõe a disciplina canônica, de semelhante maneira concedemos-lhe gozar plenamente de todos os direitos, deveres e responsabilidades próprios dos presbíteros e do clero diocesano, conforme lhe garante a Santa Mãe Igreja por meio do Código de Direito Canônico e Normas Particulares desta Diocese em particular.

Art. 2º - O presbítero agora incardinado, fica sob a autoridade do Bispo Diocesano e de seus sucessores, comprometendo-se a exercer o ministério com fidelidade, zelo pastoral, obediência e unidade.

Art. 3º - O presente decreto possui plena validade e eficácia, visando assegurar a unidade diocesana e disposições estabelecidos. 

Dado e passado em Minas, na Cúria Diocesana, aos 14 do mês de abril do Ano da graça do Senhor de 2026, sob nosso selo e as nossas armas.


✠ Júlio Kauã Breda
Bispo Diocesano de Minas



  João Pedro dos Passos 
Bispo Auxiliar de Minas

 

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