ATENÇÃO! Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

Decreto de Excardinação | Pe. Bernardo Leão

 

DOM JÚLIO KAUàBREDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
BISPO DIOCESANO DE MINAS 

———————————————


DECRETO DE EXCARDINAÇÃO 

"Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertencem as ovelhas, quando vê que o lobo vem vindo, abandona as ovelhas e foge o lobo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge, porque é mercenário e não se importa com as ovelhas." (Jo 10, 11-13)

Minas, 11 de abril de 2026
Prot. Nº 001/2026

A todos quanto lerem este decreto ou dele tomarem 
conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai e de Cristo nosso Salvador.

CONSIDERANDO que o Revmo. Sr. Pe. Bernardo Leão, incardinado nesta Diocese de Minas, tem reiteradamente se ausentado de suas obrigações ministeriais, sem apresentar justificativa legítima, violando assim os compromissos reforçados no momento de sua ordenação;

CONSIDERANDO que o Código de Direito Canônico estabelece que "mediante a incardinação ou a excardinação se estabelece um vínculo jurídico de um clérigo com uma Igreja particular ou com um instituto de vida consagrada" (Cân. 265), e que tal vínculo exige fidelidade, zelo pastoral e responsabilidade no exercício do ministério;

CONSIDERANDO que o cânon 273 do Código de Direito Canônico impõe aos clérigos a obrigação de respeitar e obedecer ao próprio Ordinário;

CONSIDERANDO que o cânon 274 §2 reforça que apenas aqueles que cumpram suas obrigações podem ser confiáveis ​​a ofícios eclesiásticos;

CONSIDERANDO que o Catecismo da Igreja Católica ensina que “os ministros ordenados são, em primeiro lugar, servidores de Cristo e de seu Corpo, a Igreja” (CIC, 875), e que a negligência no serviço ministerial fere gravemente o bem das almas;

CONSIDERANDO que a Sagrada Escritura alerta sobre a responsabilidade dos pastores: "Ai dos pastores que destroem e dispersam as ovelhas do meu pasto!" (Jr 23,1) e "Servo mau e preguiçoso! Devias ter depositado meu dinheiro com os banqueiros, e, ao voltar, eu teria recebido com juros o que é meu" (Mt 25,26-27);

CONSIDERANDO que foram feitas por meio da nossa chancelaria e demais membros do corpo administrativo da Diocese diversas tentativas de correção fraterna, sem que o referido sacerdote apresente emendas em sua conduta ou justifique suas ausências;

CONSIDERANDO que os procedimentos canônicos necessários foram seguidos, garantindo ao referido sacerdote o direito de defesa conforme prescrito pela Igreja;

CONSIDERANDO que a excardinação é um ato legítimo quando há justa causa e que a negligência prolongada e injustificada no ministério pastoral constituição grave violação dos deveres clericais;

Por meio deste DECRETAMOS a EXCARDINAÇÃO do Revmo. Sr. PE. BERNARDO LEÃO da Diocese de Minas, com efeitos imediatos a partir da publicação deste Decreto.

A presente decisão foi comunicada à Santa Sé, nos termos do cânon 269, e a outras autoridades eclesiásticas competentes.

Concedemos ao Revmo. Pe. Bernardo Leão um prazo de 30 dias para regularizar sua situação em outra Diocese ou Instituto de Vida Consagrada. O mencionado deve encaminhar carta de reabilitação para o Dicastério para o Clero dentro do prazo acima informado sob pena de suspensão canônica e eventuais outras avaliações previstas pelo Direito da Igreja. 

Dado e passado na episcopal cidade de Minas, em nossa Mitra episcopal, aos Onze dias do mês de Abril do Ano da graça do Senhor de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.


Júlio Kauã Breda
Bispo Diocesano de Minas



  João Pedro dos Passos 
Bispo Auxiliar de Minas

 

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem